O quadro actual do sistema financeiro angolano, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, enquadra as instituições financeiras em dois tipos: as instituições financeiras bancárias, que são os bancos em geral, e as instituições financeiras não bancárias.
Instituições sujeitas à jurisdição do Banco Nacional de Angola (BNA):
Instituições Bancárias
Casas de câmbio
Instituições de Moeda Electrónica
Instituições Financeiras de Microfinanças
Sociedades Cooperativas de Crédito
Sociedades de Cessão Financeira
Sociedades de Garantias de Crédito
Sociedades de Locação Financeira
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário e de Câmbios
Sociedades de Microcrédito
Sociedades de Poupança e Empréstimo
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamento
Sociedades Operadoras de Sistemas de Pagamentos, Compensação ou Câmara de Compensação, nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola
Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei
Instituições sujeitas à jurisdição da Comissão do Mercado de Capitais (CMC):
Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários
Sociedades de Investimento
Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários
Sociedades Gestoras de Patrimónios
Sociedades Gestoras de Orgamismos de Investimento Colectivo
Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei
Instituições sujeitas à jurisdição da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG):
Sociedades Seguradoras e Resseguradoras
Fundos de Pensões e suas Sociedades Gestoras
Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei