O quadro actual do sistema financeiro angolano, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, enquadra as instituições financeiras em dois tipos: as instituições financeiras bancárias, que são os bancos em geral, e as instituições financeiras não bancárias.

Instituições sujeitas à jurisdição do Banco Nacional de Angola (BNA):

Instituições Bancárias

Casas de câmbio

Instituições de Moeda Electrónica

Instituições Financeiras de Microfinanças

Sociedades Cooperativas de Crédito

Sociedades de Cessão Financeira

Sociedades de Garantias de Crédito

Sociedades de Locação Financeira

Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário e de Câmbios

Sociedades de Microcrédito

Sociedades de Poupança e Empréstimo

Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios

Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamento

Sociedades Operadoras de Sistemas de Pagamentos, Compensação ou Câmara de Compensação, nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola

Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei

Instituições sujeitas à jurisdição da Comissão do Mercado de Capitais (CMC):

Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários

Sociedades de Investimento

Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários

Sociedades Gestoras de Patrimónios

Sociedades Gestoras de Orgamismos de Investimento Colectivo

Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei

Instituições sujeitas à jurisdição da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG):

Sociedades Seguradoras e Resseguradoras

Fundos de Pensões e suas Sociedades Gestoras

Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei