Adoptou-se nos primeiros anos de independência o modelo de dirigismo económico centrado no Estado, em que a actividade bancária e seguradora eram monopólios do Estado. Desse modo, em 1976, um ano após a independência nacional, foram criados o Banco Nacional de Angola, através da Lei nº 69/76 de 5 de Novembro, e o Banco Popular de Angola, através da Lei nº 70/76 de 5 de Novembro, canalizando os activos e passivos oriundos do Banco de Angola e do Banco Comercial de Angola, que foram nacionalizados. Com a Lei nº 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram todos os bancos comerciais privados em funcionamento, e as suas instalações foram utilizadas para a extensão da rede de balcões do BNA.
A actividade seguradora foi monopolizada, com a criação de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola (ENSA) em 1978, e em 1981 as seguradoras e outras instituições de mutualidade então existentes foram liquidadas e os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.
Prevalecia então o sistema de mono banco, em que o Banco Nacional de Angola desempenhava as funções de banco central, banco comercial, banco emissor e caixa de Tesouro, sendo um organismo da Administração Central do Estado, pela Lei nº 3/83 de 23 de Maio, e o Banco Popular de Angola era uma simples caixa de captação de poupanças particular, sem exercer actividade de intermediação financeira, estando vedada de capacidade creditícia.
Com o desmoronar do bloco socialista em 1988 e a consequente ruptura do modelo de economia planificada e dirigida pelo Estado, no âmbito de período de transição entre 1987 e 1992 para a implantação da II República, Angola deu início a uma reforma do sector financeiro para a mobilização dos recursos e estabilização macroeconómica, lançando o Programa de Saneamento Económico e Financeiro (SEF), em 1988, que, de entre várias acções, objectivava a adopção do modelo de economia de mercado e de maior abertura à iniciativa privada.
Nesta senda, foram feitas as primeiras negociações para integração em instituições e organismos financeiros internacionais. Em 1987, teve lugar o primeiro reescalonamento da dívida externa de Angola no Clube de Paris e em 1989, Angola aderiu ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Em 1991, com as Leis nº 4/91 (Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola) e nº 5/91 (Lei das Instituições Financeiras) ambas de 20 de Abril, o quadro jurídico e económico da actividade bancária foi alterado, com a adopção de um sistema bancário de dois níveis, sendo o primeiro nível ocupado pelo BNA, assumindo funções de banco central, banco emissor, órgão licenciador e supervisor do sistema financeiro, e o segundo nível ocupado pelos bancos comerciais e de investimento. Ao abrigo deste quadro jurídico, o BNA deu início à cessação das actividades de banca comercial nesta altura.
Este momento marcou a abertura da actividade bancária, que experimentou uma explosão a partir de 1991, antevendo-se as mudanças radicais no modelo de desenvolvimento económico que seria adoptado pelo país em 1992, através da implantação da II República:
Em 1996 a rede da CCAP foi alargada substancialmente com a transferência pelo BNA da sua extensa rede comercial para esta instituição.
Em 1997, no âmbito da reestruturação do sistema bancário, foram aprovadas pela Assembleia Nacional a Lei nº 5/97 de 11 de Julho (Lei Cambial) e a Lei nº 6/97, de 11 de Julho (Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola), que revogou a Lei nº 4/91.
Em 1999, entrou em vigor a nova Lei das Instituições Financeiras, Lei nº 1/99, de 23 de Abril (revoga a Lei nº 5/97), que passou a regular a actividade das instituições financeiras e atribuiu maiores poderes ao Banco Central. Também foi publicado o primeiro pacote de medidas cambiais e prudenciais, que deu início ao processo de liberalização cambial, entre outras medidas. Nesse mesmo ano, a Caixa Agro-Pecuária foi extinta e liquidada, sob a supervisão do BNA.
No sector segurador, após a criação do Instituto de Supervisão de Seguros com o Decreto-Lei nº 4/98 de 30 de Janeiro, a actividade de seguro e resseguro como actividade financeira foi descentralizada em 1999 com a aprovação da Lei nº 1/2000 de 3 de Fevereiro, a Lei Geral da Actividade Seguradora, que define as bases de concorrência e crescimento do sector segurador angolano. A Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA) passou a partilhar o mercado com a Seguradora Angola Agora e Amanhã (AAA), constituída maioritariamente por capitais públicos.
Após a emissão do Aviso nº1/00 de 8 de Fevereiro sobre a institucionalização do projecto do Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA), a implementação deste sistema iniciou em 2001, com a criação da Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) constituída para prestar serviços electrónicos de compensação das transacções processadas na rede de pagamentos electrónicos nacional, a rede Multicaixa. A EMIS é uma empresa cujos accionistas são o BNA e os bancos comerciais, sendo a entidade operacional central do sistema interbancário automático de pagamentos. Em 2002 foram instalados os primeiros Caixas Automáticos (CA) da rede Multicaixa, permitindo aos seus utilizadores realizar levantamentos, requisitar livros de cheques e efectuar consulta de saldos e de movimentos de conta.
Sendo 2003 o segundo ano vivido em paz, o Governo, numa tentativa de incentivar a recuperação do sector não petrolífero da economia, priorizou as questões de estabilização macroeconómica e reabilitação das infra-estruturas básicas. Nesta senda, o BNA, como banco central, juntamente com o Ministério das Finanças, adoptou uma política restritiva com vista a contenção da deterioração do quadro macroeconómico, reflectida no segundo pacote de medidas prudenciais aprovado em Fevereiro desse ano, com reforço dos instrumentos de esterilização ex-ante e outros mecanismos de controlo de liquidez e no estímulo dos mercados monetário e cambial.
Há que se salientar, a aprovação da Lei nº 1/04 de 13 de Fevereiro (Lei das Sociedades Comerciais) em 2004, para além da emissão de normas emanadas do Banco Central, para reforçar a liberalização cambial introduzida em 1999, assegurar a estabilidade do mercado cambial e uma maior acumulação de reservas externas.
Em 2005, destaca-se a publicação da:
Nos últimos anos, o sistema financeiro angolano cresceu em sofisticação e robustez, sob a supervisão atenta dos reguladores, que têm introduzido mecanismos de controlo e monitorização do sistema que visam regular e proteger a actividade financeira. Hoje, o sistema é caracterizado por:
Desde o último trimestre de 2013, o BNA autorizou seis novos bancos a iniciar a sua actividade no mercado nacional, nomeadamente, Standard Chartered Bank de Angola (SCBA), o Banco de Poupança e Promoção Habitacional (BPPH), Banco Pungo Andongo (BPAN), Banco de Investimento Rural (BIR), Banco Prestígio (BPG), Banco Yetu (YETU), Credisul – Banco de Crédito do Sul (BCS), o Ecobank de Angola (ECO), o Banco Postal (BPT) e o Banco da China Limitada – Sucursal em Luanda (BOCLB).
No último trimestre de 2014, o Banco de Poupança e Promoção Habitacional (BPPH) foi extinto, no seguimento da entrada do seu accionista maioritário no capital do Banco Económico (antigo Banco Espírito Santo Angola).
Por outro lado, os bancos angolanos aumentam esforços para internacionalização. É de se salientar que a proximidade geográfica, económica e cultural tem bastante peso na escolha dos destinos de internacionalização por parte das instituições bancárias. Pela informação disponível, temos instituições associadas em expansão internacional, através de filiais, sucursais, escritórios de representação ou participações, em especial nos mercados vizinhos e noutros países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil, Namíbia e África do Sul.