O Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) é um conjunto estruturado de instrumentos de pagamento, processos e subsistemas regulado pelo BNA, que visa assegurar a circulação do dinheiro na economia nacional através de transferência de fundos ou de dinheiro, cumprindo com a máxima de segurança, fiabilidade operacional, eficiência e transparência estabelecidos na Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 05/2005, de 29 de Julho.

O SPA é constituído por:

Seis instrumentos de pagamentos aceites:

  • Cheques
  • Transferências a Crédito (electronicamente ou por ordens de saque e documentos de crédito)
  • Remessa
  • Débito Directo
  • Cartões de Pagamento (pré-pagos, de débito e de crédito)
  • Dispositivo Móvel

Oito subsistemas:

  • Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR)
  • Sistema de Compensação e Liquidação de Valores Mobiliários (SIMER)
  • Subsistema Multicaixa (MCX)
  • Subsistema de Transferências a Crédito (STC)
  • Subsistema de Compensação de Cheques (SCC)
  • Subsistema de Débitos Directos (SDD) 
  • Subsistema de Pagamentos Móveis de Angola (SPMA)
  • Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA) 

Ver diplomas: Lei nº 5/2005, de 29 de Julho; Aviso nº 8/2017 de 12 de Setembro

(Última actualização: 10 de Novembro de 2017)