O Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) é um conjunto estruturado de instrumentos de pagamento, processos e subsistemas regulado pelo BNA, que visa assegurar a circulação do dinheiro na economia nacional através de transferência de fundos ou de dinheiro, cumprindo com a máxima de segurança, fiabilidade operacional, eficiência e transparência estabelecidos na Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 05/2005, de 29 de Julho.
O SPA é constituído por:
Seis instrumentos de pagamentos aceites:
Oito subsistemas:
Ver diplomas: Lei nº 5/2005, de 29 de Julho; Aviso nº 8/2017 de 12 de Setembro
(Última actualização: 10 de Novembro de 2017)