O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou ontem o resultado da avaliação da qualidade dos activos (AQA) dos 13 maiores bancos, exercício contemplado no Plano de Desenvolvimento do Sistema Financeiro 2018-2022, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 92/19 de 25 de Março, cujo principal objectivo é de reforçar a estabilidade do sistema financeiro angolano.
É a segunda vez que o BNA efectua um exercício desta natureza, tendo realizado o primeiro entre Agosto de 2014 e Janeiro de 2015, com referência a Junho de 2014, e que nessa altura compreendeu 14 bancos.
O exercício de AQA realizado em 2019, com referência à informação do final do exercício de 2018, teve como objectivo avaliar a suficiência do nível de capitalização de cada banco, através da avaliação independente do seguinte:
- adequação da valorização dos activos, dos colaterais e das imparidades relacionadas;
- classificação dos activos e consequentemente o cálculo da sua ponderação de risco;
- parâmetros e metodologias do teste de esforço;
- governação de riscos.
O AQA foi realizado por auditores independentes, de reconhecida competência técnica internacional, com reporte directo ao BNA, de acordo com uma metodologia comum, de forma a assegurar a sua aplicação consistente em todos os bancos.
O AQA identificou, em relação a cada banco: (i) a necessidade de reforço de imparidades associadas às exposições ao risco de crédito e, consequentemente, de revisão do cálculo do rácio de solvabilidade, e (ii) as deficiências no sistema de controlo interno. O AQA permitiu assim a avaliação da suficiência/insuficiência do capital de cada banco para fazer face aos riscos assumidos na sua actividade e aos quais se encontram expostos.
O BNA, após análise dos resultados do AQA, informou cada banco individualmente das deficiências detectadas, devendo estes registar os ajustamentos identificados nas demonstrações financeiras do exercício financeiro findo a 31 de Dezembro de 2019. Após o encerramento das contas do referido exercício financeiro, os bancos devem avaliar as necessidades de capital adicional e assegurar o cumprimento dos limites prudenciais estabelecidos na regulamentação em vigor, até 30 de Junho de 2020.
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