Decreto Legislativo Presidencial no âmbito do cumprimento do FATCA

Divulgação do Decreto Legislativo Presidencial nº 1/17, de 20 de Junho, Regime de Reporte Fiscal de informações financeiras no âmbito do cumprimento do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece a transposição deste regime para a ordem jurídica Angolana

Na sequência da celebração do acordo celebrado entre a República de Angola e os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado em 9 de Novembro de 2015 e aprovado por Decreto Presidencial nº 162/16, de 29 de Agosto, foi publicado o Decreto Legislativo Presidencial nº 1/17, de 20 de Junho, que estabelece as obrigações das instituições financeiras em matéria de identificação de determinadas contas e de reporte de informações à Administração Geral Tributária (AGT), no sentido de reforçar e assegurar as condições necessárias para a palicação dos mecanismos de cooperaçao internacional e de combate à evasão fiscal previsto no Acordo de FATCA.

O referido Decreto Legislativo Presidencial refere, no seu artigo 17.º, que será, posteriormente, produzida legislação complementar sobre um conjunto de matérias que não se encontram regulamentadas no presente diploma.

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